O PT pode tirar o cavalinho da chuva: o presidente Michel Temer concluirá seu mandato. Se o Tribunal Superior Eleitoral decidisse cassá-lo ainda este ano, o caso seria julgado só no 2º semestre de 2017, mas um pedido de vista o empurraria ao fim do ano. Na remota hipótese de cassação, caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, entrando na pauta no 2º semestre de 2018, após pedido de vista.
CONTAMINAÇÃO
A defesa de Dilma tenta arrastar Temer ao processo que pode cassar o registro da chapa, suspeita de receber doações de dinheiro roubado.
VAI DEMORAR MUITO
O Planalto avalia que o TSE só irá julgar no segundo semestre de 2017 o caso que, em tese, poderia cassar o registro da chapa Dilma-Temer.
HIPÓTESE REMOTÍSSIMA
Se no TSE só houvesse ministros Lewandowski, cassando Temer ainda em 2016, uma nova eleição teria de ser convocada em 30 dias.
O QUE PREVÊ A LEI
Se Temer fosse cassado após 1º de janeiro – dois anos antes do fim do seu mandato – em 30 dias o Congresso elegeria presidente-tampão. (Coluna de Cláudio Humberto. Clique AQUI e leia mais).