O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar na eleição mesmo sem o título eleitoral – bastará levar qualquer documento oficial com foto. Para justificar a ausência (casos de eleitores que estão fora do domicílio eleitoral), é preciso saber o número do título de eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.