
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290). A Advocacia-Geral da União foi notificada hoje (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.
A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
Aline Leal – Repórter da Agência Brasil





























A LIMINAR
“… Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. …”
Concordo e ainda:
O INTERESSE ECONÔMICO DA MÁFIA DAS MULTAS: o Ministério das Cidades + Procuradoria Regional da União
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, ALEGAM, SEM PROVAR…
“… O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. …”
Então que OBRIGUE os fabricantes a instalar nos carros novos LEDS nos faróis que se acendem automaticamente ao ligar o carro. Enquanto os carros já no trânsito, que obriguem os fabricantes a um RECALL para a instalação desta tecnologia.
Obrigar o lado fraco (O CONSUMIDOR) em sua condição hipossuficiente de defesa é fácil, MUITO FÁCIL, FACÍLIMO. Quero ver é esta CORAGEM E EMPENHO AO INTERESSE PÚBLICO, em obrigar o lado forte (O PODER ECONÔMICO) com condições de se defender.
Selo do INMETRO nos capacetes. Quem foi OBRIGADO a colocar? O consumidor hipossuficiente ou o poder econômico (fabricante) com condições de averiguar a segurança do capacete?
Afinal de Contas: “É para o bem (interesse) coletivo e a segurança no trânsito.”
DanAQ, 20160907, 20160927