O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou hoje (23) o vazamento de informações do Ministério Público Federal (MPF) sobre investigações ligadas à Operação Lava Jato e disse que os procuradores não podem se achar o “ó do borogodó” porque têm a atenção da imprensa e que precisam calçar “as sandálias da humildade”.

“Você não combate o crime cometendo crime. Ninguém pode se entusiasmar, se achar o ó do borogodó, porque vocês [jornalistas] dão atenção a eles. Cada um vai ter o seu tamanho no final da história. Então, um pouco mais de modéstia. Calcem as sandálias da humildade. O país é muito maior do que essas figuras eventuais e cada qual assume sua responsabilidade”, disse Mendes ao comentar o vazamento de informações sobre um pedido de prisão preventiva de autoridades feito pelo MPF, entre elas o ex-presidente José Sarney, que nunca se concretizou.
O ministro também criticou o vazamento recente de informações sobre uma suposta citação ao ministro do STF Dias Toffoli pelo presidente da OAS, Léo Pinheiro, durante negociação com o MPF para delação premiada, revelada em reportagem da revista Veja no último fim de semana.
Segundo Mendes, “tudo indica” que as informações não foram vazadas pela defesa do empresário e que é preciso esclarecer a atuação dos integrantes do MPF no caso. “Houve manifestações críticas dos procuradores. Isso já mostra uma atitude deletéria, a autoridade não reage com o fígado, não sai usando informações à sua disposição. Quem faz isso está abusando da autoridade”, criticou.
O vazamento das informações à revista teria levado ao cancelamento da negociação para delação premiada de Pinheiro. O encerramento da negociação foi confirmado ontem pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Gilmar, apesar do vazamento, a delação não deveria ter sido suspensa. “Não entendo que seja o caso de suspender a delação ou prejudicar quem esteja disposto a contribuir com a Justiça. Eu acho que a investigação tem que ser em relação logo aos investigadores, porque esses vazamentos têm sido muito comuns, é uma prática bastante constante, e eu acho que é um caso típico de abuso de autoridade e isso precisa ser examinado com toda cautela”, defendeu.
Segundo a reportagem, Léo Pinheiro disse aos procuradores que auxiliou Toffoli a resolver o problema de uma infiltração em sua residência, enviando engenheiros da OAS para avaliar o local e indicando uma empresa para a reforma. O pagamento do serviço foi feito pelo ministro.
Gilmar Mendes disse que a citação não revela nenhum ato ilícito de Toffoli. “Eu vi, li a matéria e parece bastante desfocada da própria realidade. Eles mesmo dizem que ele teria sido informado, ou teria recebido ajuda do empreiteiro, agora delator, numa indicação qualquer, e que teria pago pelo trabalho que foi realizado. Portanto, nenhum fato ilícito é imputado. O que me parece é que parece uma coisa um tanto quanto maquinada, com os objetivos mais ou menos claros”, criticou.
Validação de prova ilícita – Em outra provocação ao MPF, Mendes também criticou a campanha 10 medidas de combate à corrupção, liderada pela entidade e que coletou assinaturas em todo o país para cobrar do Congresso Nacional a apreciação de medidas de combate à corrupção. “Veja as 10 propostas que apresentaram. Uma delas que diz que prova ilícita feita de boa-fé deve ser validada. Quem faz uma proposta dessa não conhece nada de um sistema.”
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil





























QUEREM MAIS “EVIDÊNCIAS” DE CORRUPÇÕES ??? (IGNORANDO A MISTURA DE PUBLICO COM PRIVADO NA RADIODIFUSÃO = Merchandising, inserts, recadinho, recadaço, mensagens, etc…)
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Se a LEI FEDERAL diz que o CUSTO E O RISCO da CONCESSÃO/PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO pertencem ao CONCESSIONÁRIO, então por que?
1) Pagamos bandeiras tarifárias na energia sendo que o alegado pelo CONCESSIONÁRIO+PODER PÚBLICO é o aumento de custo
2) Pagamos taxa mínima na distribuição de água e tratamento de esgoto sendo que o alegado pelo CONCESSIONÁRIO+PODER PÚBLICO é o custo
3) Pagamos taxa de segunda via na Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público Coletivo sendo que o alegado pelo CONCESSIONÁRIO+PODER PÚBLICO é o custo
Se houve um aumento do CUSTO e do RISCO, com os CONCESSIONÁRIOS + PODER CONCEDENTE ALEGANDO que sem uma transferência ilegal à população da CONTA E RISCO da concessão/permissão o serviço público não pode ser mantido, então estão declarando a EXTINÇÃO DA CONCESSÃO (LEI Nº 8.987, art. 38 §1, inc. I, II, IV).
A não ser que as empresas de geração e distribuição de energia (Cemig em MG), tratamento e coleta de esgoto (Copasa em MG) e os transportes públicos coletivos (municípios + concessionários + BRTs dos Governos Estaduais) não sejam CONCESSÕES/PERMISSÕES, OU, que exista alguma LEI FEDERAL, DECRETO OU EMENDA CONSTITUCIONAL isentando estes serviços da LEI Nº 8.987 e da Constituição Federal…
ENTÃO, HÁ ALGO DE ERRADO ACONTECENDO COM AS “CONCESSÕES”. E COM O MINISTÉRIO “PÚBLICO”, QUE SEM PROVAR E ABUSANDO DE SEU PODER, APENAS ALEGA, MATANDO QUALQUER DENÚNCIA.
DanAQ, 20160829