
As ações são respaldadas no Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que prevê que toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação, e no Decreto 12.642/00, que determina que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização, respectivamente.
Ao todo, foram removidas 22 faixas, 15 placas, 12 banners, 35 cartazes e 45 placas de corretagem em mobiliário urbano. Ainda no domingo, outras duas obras irregulares foram notificadas. As ações aconteceram nos bairros da Calçada, Mares, Ribeira, Lapa, Vale dos Barris, Campo Grande, Barra, Ondina, Pituba, Amaralina, Rio Vermelho, Boca do Rio, Piatã e Itapuã.





























