
Em agosto do ano passado, Lino identificou supostas irregularidades no contrato de Parceria Público-Privada (PPP) firmado em 2010 entre o governo e o consórcio Fonte Nova Participações (FNP), formado pelas construtoras OAS e Odebrecht, para a construção e gerenciamento do estádio.
Também requereu que o pleno do TCE determinasse a suspensão dos repasses à FNP – R$ 99 milhões anualmente durante 15 anos – e desse 180 dias de prazo para que o contrato seja reformulado em formato mais vantajoso para o erário.
O argumento usado pela PGE para justificar a suspeição do conselheiro Pedro Lino neste processo, foi de que o relator havia manifestado sua opinião sobre o caso na imprensa com o processo ainda em julgamento. O que, segundo a procuradoria, comprometeria a isenção dele enquanto julgador.
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Mas o presidente da Corte, conselheiro Inaldo da Paixão, relator do processo de suspeição, entendeu que o episódio configurava apenas uma infração administrativa, uma vez que as declarações de Pedro Lino se restringiram ao seu voto, que já era de conhecimento do público. Recomendou, então, que a Comissão de Ética do tribunal examinasse a possibilidade de o conselheiro ter cometido infração funcional, ao dar entrevistas opinando sobre o conteúdo do processo antes da conclusão do julgamento. (A Tarde/Patrícia França)
































