
As sanções foram respaldadas no Decreto Municipal 12.642/2000, que regula a publicidade no Município. De acordo com a lei, faixas, placas e painéis são proibidos em qualquer lugar da cidade. Além disso, nenhum tipo de publicidade pode ser afixado em árvores, mobiliário urbano, fachadas ou postes. Mensagens culturais ou de interesse público podem ser veiculadas apenas em cartazes, bandeiras, estandartes e flâmulas portadas por pessoas.
A fiscalização da Sucom no trajeto do desfile do Bonfim e adjacências começou desde o início da montagem da festa, com a vistoria realizada em bares, barracas para proibir o uso de atividades e de publicidade irregulares. Os comerciantes também foram orientados a não comercializar bebidas em garrafas de vidro, para evitar acidentes.





























