A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça para proibir greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, ou mesmo “operação padrão”, previstas para o período da Copa do Mundo, e solicita a aplicação de multa diária de R$ 200 mil em caso de desobediência. A relatora, ministra Assusete Magalhães concedeu a liminar nesta terça (13).
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Jurisprudência – A iniciativa da AGU é baseada em decisões anteriores da Justiça, que firmou jurisprudência contrária a greves do gênero na Polícia Federal.
Atípica e ilegal – A AGU sustenta que “operação padrão” é forma de pressão ilegítima e danosa para a sociedade, “uma modalidade atípica e ilegal de greve”.
Bens maiores – Suspensão, redução ou embaraço das atividades da PF comprometeria bens maiores, como segurança de pessoas e patrimônio, diz a AGU. (Clique AQUI e leia a coluna de Cláudio Humberto na íntegra)































Os policiais federais há anos reivindicam que o governo CUMPRA UMA LEI, a Lei 9.266/96 que reorganizou a Carreira Policial Federal, estabelecendo o nível superior para todos os cargos policiais. Ocorre que ainda hoje, apesar da exigência de nível superior para ingresso em todos os cargos desde 1996, apenas os cargos de Perito e Delegado são reconhecidos pelo governo como de nível superior (inclusive para efeito hierárquico e remuneratório).
Além disso, apesar de haver exigência constitucional, até hoje não há lei (de iniciativa do Executivo) regulamentando as atribuições dos policiais.
Não há justificativa técnica que sustente essa insensatez, que absurda e lamentavelmente ainda encontra apoio político junto à categoria dos delegados.
Em consequência da “ousadia” de insistir na exigência do cumprimento da Lei, os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas (EPAs) amargam como castigo um CONGELAMENTO SALARIAL que já dura SETE ANOS (!) e, por isso, muitos dos experientes profissionais vem abandonando o DPF. Situação de lesa-pátria!
Em 2012 fizeram greve por 70 dias. Nada conseguiram, mas retornaram ao trabalho em voto de confiança ao Ministro da Justiça que prometera se empenhar na solução do caso. Nada se fez! Hoje, a situação apenas se agravou. Descaso.
Agora, o STJ proíbe greve aos policiais?! A greve é um instrumento histórico de transformação social, é o legítimo recurso da classe trabalhadora ao se perceber injustiçada. Se não se reconhece a legalidade desse instrumento aos policiais, quais lhes serão possibilitados?
Entristece-me perceber que o Judiciário esteja ao fim favorecendo uma injustiça evidente, colaborando assim para a desvalorização dos Policiais Federais, e consequentemente minando servidores públicos que notoriamente combatem a corrupção e defendem nossa democracia. Decepção…