Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23), por 353 votos a favor e 26 contrários, a suspensão do mandato do deputado Carlos Alberto Leréia (PSBD-GO) por quebra de decoro parlamentar.
A suspensão já havia sido aprovada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar devido a relações de amizade com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, investigado pela Polícia Federal (PF) nas operações Monte Carlo e Vegas. A ligação foi julgada incompatível com o decoro parlamentar. O conselho recomendou a suspensão do mandato do deputado por 90 dias.
O deputado reafirmou sua amizade com Cachoeira, conhecido por suas ligações com o jogo do bicho. Leréia negou qualquer envolvimento com atividades ilícitas praticadas por Cachoeira e pediu a absolvição no processo. “Eu tenho a altivez para dizer que não nego as amizades. O Carlinhos é o meu amigo, não nego as minhas origens”, disse o deputado, que também garantiu que, apesar de conhecer as atividades de Cachoeira, nunca jogou no bicho. A atividade é enquadrada como contravenção na legislação brasileira.
Ao ler o parecer do Conselho de Ética, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) disse que o parlamentar não está sendo investigado pela Justiça e defendeu a pena alternativa. Esta é a primeira vez que a Câmara aplica esse tipo de sanção a um parlamentar.
Após a votação, Leréia entrou com um pedido de licença não remunerada de 40 dias, contados a partir do término da suspensão, para tratar de assuntos de “interesse particular”. O pedido possibilita que o suplente do deputado seja convocado, uma vez que o Regimento da Câmara determina a posse ao suplente nos casos de ausência de mais de 120 dias do cargo. Com isso, a Câmara deve dar posse a Valdivino José de Oliveira, também do PSDB goiano.
Em 2013, o Conselho de Ética da Câmara rejeitou, por 12 votos a 3, e 1 abstenção, parecer do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) que pedia a cassação do mandato do deputado Leréia (PSDB-GO). A época, o deputado foi acusado de receber dinheiro da organização criminosa de Carlos Cachoeira, de usar o cartão de crédito do contraventor e, também, de avisá-lo antecipadamente sobre operação policial contra os jogos ilegais.