Agência ANSA
Washington – Uma corte federal dos Estados Unidos estabeleceu nesta segunda-feira (16) que o programa de vigilância telefônica da Agência de Segurança Nacional (NSA) do país, revelado pelo ex-analista Edward Snowden, é “provavelmente inconstitucional” porque violaria a Quarta Emenda da Constituição norte-americana, que proíbe expressamente buscas e apreensões injustificadas.
Essa é a primeira vez que um tribunal coloca seriamente em dúvida as atividades de monitoramento conduzidas pela NSA. Segundo o juiz Richard Leon, que foi nomeado pelo ex-presidente George W. Bush, o Departamento de Estado não conseguiu provar que a coleta de dados por parte do órgão tenha contribuído de algum modo para evitar possíveis ataques terroristas.
A decisão foi tomada com base em uma causa judiciária contra a agência aberta por um ativista dos direitos civis, o conservador Larry Klayman.
Contudo, o juiz deixou aberta a possibilidade de a NSA apresentar um recurso contra o veredicto. “Eu tenho dúvidas significativas sobre a real eficácia do programa de coleta de dados como um meio eficiente para conduzir investigações nos casos que comportam ameaças iminentes de terrorismo. Eu não consigo imaginar uma intrusão mais indiscriminada e arbitrária na vida dos cidadãos”, justificou Leon. (Ansa Brasil)

























