Os condenados no julgamento do mensalão que estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, não têm direito ao benefício da saída de Natal e Ano Novo. Portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal que trata do assunto, publicada no último dia 20, determinou que só podem usufruir do chamado “saidão” nessas datas presos que já tenham autorização para trabalho externo ou que já tenham saído do presídio em outras saídas especiais nos últimos 12 meses.
Os mensaleiros que estão na Papuda – entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Valdemar Costa Neto – não se enquadram nessas condições e devem passar as festividades de final de ano atrás das grades. A defesa dos condenados pode pedir à Justiça que permita a saída, o que seria analisado pelo juiz de Execuções Penais.
Pela Lei 7.210/84, os saidões são concedidos em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Mas todos os anos, nos dias que antecedem essas datas, o juiz da VEP deve publicar uma portaria com as regras para os presos.(O Globo)