A um mês do Natal, os ex-presidentes do PT José Genoino e do PTB Roberto Jefferson podem se livrar das condenações do processo do mensalão, caso venham a ser beneficiados pelo indulto. Reservadamente, os advogados de defesa e pessoas próximas aos condenados têm discutido pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das penas na prisão, em regime semiaberto, e multa contra os dois por conta do delicado estado de saúde por que passam.
Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados.
Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de “indulto natalino”. Mas ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Cabe ao juiz de execução — que no processo do mensalão é o ministro Joaquim Barbosa —, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é advogado criminalista, avaliam que seus clientes podem ser beneficiados pelos atuais parâmetros.
O pedido se baseia no Decreto n° 7.873, do ano passado, que prevê o indulto para seguinte hipótese: às pessoas “acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal”.
Um levantamento feito pelo Broadcast Político nos decretos desde 1989 revela que, de 2010 até os dias de hoje, não tem havido mudanças no parâmetro para quem é acometido de “doença grave”. O delator do mensalão, Roberto Jefferson, discute a possibilidade de pedir a extinção das punições após ser vítima de um câncer no pâncreas e ter sido condenado no ano passado pelo Supremo a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Estadão)
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