CLÁUDIO HUMBERTO
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Ex-coordenador de auditoria da Controladoria Geral da União, Tarcisio Gomes de Freitas, diretor-executivo do DNIT, cometeu infração que ele mesmo condenava, ao viajar de Santarém (PA) a Brasília no jatinho do empreiteiro Arlindo Cavalca Filho, que tem contrato com o órgão. O art. 5o da lei 8.027/90 considera falta administrativa, punível com demissão, receber presentes ou qualquer vantagem em razão de suas atribuições.
Grana liberada – Durante viagem de Tarcisio Freitas, o DNIT assinou empenhos no valor de R$ 26,4 milhões para a Cavalca Construções, do dono do jatinho.
Nada ético – O código de ética do servidor público – Resolução nº 3/2000 – proíbe brindes que ultrapassem o valor de R$ 100, já considerados presentes.
É proibido – Segundo código, é vedado receber presente quando o “ofertante mantiver relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade”. (Coluna de Cláudio Humberto)
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