Salvador – A Justiça Federal negou, na última sexta-feira (6), a medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), que pedia a paralisação das obras do empreendimento Cloc Marina Residence. Conforme a decisão, não há urgência no pedido formulado na ação civil pública, uma vez que a obra já está em fase adiantada. A decisão, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, reconhece que o empreendimento conta com alvará de Licença de Construção da SUCOM e considera que não há prova de que a obra cause impacto ambiental, por isso, não julga necessário exigir licença ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme solicitado pelo MPE, para o prosseguimento da construção.
Fábrica de gelo é inaugurada em Mucuri e fortalece atividade pesqueira local
Construída com apoio da Suzano e da Prefeitura de Mucuri, estrutura tem capacidade para produzir...
Leia mais


























