Denunciar as ações de corrupção no setor público pode render recompensa. Um projeto de lei publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativa desta segunda-feira (5) destina parte do dinheiro recuperado por crimes contra a administração pública ao delator do esquema. Para virar lei, o projeto aguarda a sanção do governador Agnelo Queiroz.
O texto do projeto garante à pessoa física receber, em dinheiro, 10% de toda a quantia recuperada. Caso haja mais de um informante, será concedido 70% ao primeiro delator e os 30% restantes devem ser divididos em partes iguais aos outros. O direito é garantido apenas nos casos de previsão legal de apuração da infração mediante ação penal pública.
De acordo com a proposta do deputado professor Israel, pessoas envolvidas, parentes de autores e co-autores de práticas criminosas não poderão receber nenhum benefício. (Diário do Poder)