Salvador – A lei nº. 19141/2011, de autoria do deputado estadual Leur Lomanto Jr. (PMDB) que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a emitirem, no final de cada ano, um recibo de quitação dos serviços prestados no ano anterior para os consumidores foi sancionada hoje (10) pelo governador Jaques Wagner (PT).
As instituições terão até 120 dias para se adequarem às exigências da lei. O deputado comemorou a homologação que será publicada amanhã no Diário Oficial. Segundo ele, a lei é uma conquista para os consumidores baianos que não precisarão mais acumular em suas casas, por exemplo, comprovantes de pagamento de contas de luz de um ano para o outro.
Leur Jr. destacou que o objetivo da lei é justamente o de facilitar a vida dos consumidores, que ficam com o encargo de guardar, por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento. “Emitindo esse recibo de quitação do ano anterior, os consumidores ficam desobrigados de guardar todos os comprovantes de pagamento do ano inteiro”, justificou.
O comprovante único de quitação dos 12 meses, além de conferir praticidade ao cidadão, que terá apenas um documento para arquivar evita, sobretudo questionamentos futuros por parte da instituição.
Leur Jr. lembra que a determinação não vai trazer custos para as empresas, pois o recebido de quitação poderá ser emitido por meio do boleto de cobrança do ano posterior.