Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos ontem em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política. Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas.
Segundo o jornal Folha de São Paulo apurou, eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.
Além disso, os integrantes do STF disseram que o tribunal considera o artigo 60 uma “cláusula pétrea”, ou seja, inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.
A única possibilidade de haver uma constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de um golpe ou uma revolução.
O ministro Marco Aurélio Mello, que falou abertamente, avaliou que a proposta de Dilma representa mais uma vontade de “motivar os deputados e senadores para chegarem a um consenso e realizar a reforma política”. Para ele, não há necessidade de plebiscito: “Não precisamos de novas leis, precisamos de homens públicos que cumpram a Constituição”. (Folha de São Paulo)






























