CLÁUDIO HUMBERTO
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, decidiu pela suspensão do pagamento da multa de R$ 4,6 milhões que foi aplicada à Gol. O valor era referente à demissão coletiva de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet, extinta após passar para o controle da Gol no ano passado.
A determinação do pagamento da multa foi da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que contestou a demissão em massa alegando não cumprimento da negociação coletiva.
Desta forma, o tribunal ordenou a reintegração dos funcionários e, caso a Gol não cumprisse a decisão, pagaria multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.
Mas o ministro do TST entendeu que o valor só poderá ser cobrado quando a ação tiver transitada em julgado, sem possibilidade de novos recursos. (Coluna de Cláudio Humberto)