
A agência de regulação não vai permitir mais que a Internacional queime horários, como vinha fazendo e não cumpra rigorosamente os horários de saída, de uma em uma hora.
Entende a Agerba que não faz sentido a concessionária do Maranhão contar com quatro embarcações em tráfego e viver sem obedecer os horários estabelecidos.
Por conta disso, o diretor Eduardo Pessoa determinou a aplicação de multas pelos fiscais da agência toda vez que a Internacional Marítima descumprir o que está definido em contrato, segundo informações de fontes da agência. Até então, a Agerba não estava multando a concessionária, que vai completar dois meses à frente do ferryboat.
O que levou a agência a mudar de ideia foram as reclamações frequentes dos usuários com o serviço. Entende a Agerba que agora existem navios de sobra para navegar e não é justo que a população não seja bem atendida































Peraí! Peraí! A lei que prevê multas foi revogada? E agora entra em vigor novamente? Peraí! Peraí! A Agência não cumpre a lei? A Agência tem poderes para revogar ou pôr em vigor uma lei a bel prazer? Quer dizer que a Agência não cumpre a lei ou a faz cumprir quando bem quer? Eu num tô falano!…Num tô falano que o negócio virô um mangue!? Ômodeus! Quem será de nós?
É isso mesmo Fedegoso…A agerba tava proibida de multar a Internacional por determinação de Oto Alencar. Acredite que essa agência de regulação virou uma casa de Noca. E quando multa os caras vão lá, pegam o processo, levam no gabinete da Seinfra e volta com o perdão. Entendeu Fedegoso?
QUA!QUA!QUA!
é só patacoada……….quando vão acordar e enxergar que o sistema ferry boat não esta melhor por vontade política. Usuários, acordem, é tudo armação… fazem essa encenação toda, teremos eleições e o ferry é um ótimo eleitor, quem ficar a favor dança, que ficar contra entra. O Sr. diretor da Agerba tem pretensões políticas..
Poxa..enfim o Governo do PT ficou sério.
Isso é que é um governo bom!!
Agora o ferry vai funcionar melhor..
E as multas serão pagas…o governo vai recuperar os 30 milhões de reais investidos nas reformas….Isso é que é governo para o povo.
Vem, vamos embora, que esperar não é fazer..quem sabe faz a hora, não espera acontecer..bela frase!!!
Viva o governo Wagner..ele faz mais pra quem mais precisa:
Odebrecht, OAS, Lumar, Via Bahia, Internacional Marítima.
Vamos todos juntos, ajudar nessa campanha..fazer mais pra quem mais precisa…
Por favor D. Lenise, a senhora que vive a perguntar para que as pessoas apontem uma só serviço executado pela Lumar. Eu peço para a senhora e outros pessimistas a darem uma olhada no portifólio da empresa na internet. E se tiverem alguma dúvida consultem a Petrobras também. Em vez de prestigiarem uma empresa da Bahia, de baianos, vocês menosprezam como se por aqui nada prestasse. A Lumar tem conceito junto ao governo adquirido por seu trabalho e não por influência de ninguém. E não vale ficar dizendo que o Dr. Conde é sucateiro, como se essa atividade fosse a margem da lei. Quantos vieram de baixo e cresceram com esforço, com suor e com luta? Repetindo, não acredito que sem a participação da Lumar esses navios estariam funcionando hoje. Procurem a Agerba e eles vão informar o trabalho de competência que foi feito. Não adianta criticar, busquem o diálogo que é mais proveitoso.
O ferry tá a mesma esculhambação. Passei ontem pra ver um processo meu no forum e na volta fui no banheiro estava uma lástima. Ninguém suportava o fedor tudo entupido aí fui e procurei uma moça da limpeza e ela me contou que não podia fazer nada porque a empresa não tinha dado o detergente do dia que já tinha acabado e que somente quando ela chegasse em Salvador ia pedir de novo. Pode uma miséria dessa? Isso é uma falta de repeito ou não ?
A nossa elite política está de costas para o povo, não obedecem as leis, estão como que ungidos pelo poder divino, não se enxergam como normais, tornaram-se deuses. Fazem e desfazem. E ainda temos que tolerar um tal de Dias nos chamando de pessimistas. Não é que estamos pessimistas, estamos muito mais. Sabe senhor Dias, o nosso mal é ainda acreditamos em alguma coisa, a verdade é que não perdemos a capacidade de nos sentirmos indignados com o caótico quadro propositadamente apresentado pelos gestores do negócio. É. Ainda somos capazes de nos indignarmos.
Por outro lado, quando vimos a maciça votação no partido dominante, pensamos que a oposição seria governo. E que o governo derrotado ficaria na oposição. Foi esse o recado das urnas. E o que vemos? Ora, os partidos que derrotados tornaram-se governo, um contra senso, eles não respeitaram os resultados das urnas. Trairam os eleitores.
Resumo. Não existe oposição. E o que falta na atualidade é massa crítica. Política agora é profissão. Veja só se tenho ou não razão, senhor Dias? Estamos decepcionados sim. Mas não perdemos a capacidade de indignação.
SR. DIAS, porque o Sr esta tão preocupado em dar satisfações a mim????? para começar a conversa, nem eu sabia que o tal Conde era sucateiro. Não me interessa quem é o dono da LUMAR. Me interessa os resultados dos trabalhos realizados.
Vale salientar, que a minha opinião continua a mesma, o serviço esta uma PORCARIA. As embarcações receberam uma maquiagem grosseira, o JURACY sofreu maior intervenção pois ameaçava matar muita gente se continuasse navegando como estava, graças a IRRESPONSABILIDADE e INCOMPETÊNCIA da TWB que tb gozou de muito prestigio no governo do Estado e quero ainda ressaltar que membros da PETROBRÁS que fazem parte do alto escalão do governo tentaram a todo custo implantar o estaleiro da TWB em Bom Despacho afirmando da mesma forma como faz o sr agora, de que a TWB era competente, idônea, etc etc etc.
O FATO é, o Sr não vai me calar nem calar aos demais usuários que estão insatisfeitos com os serviços prestados pelo sistema ferry boat. O pai da criança nós conhecemos, as competências e responsabilidades também.
Siga seu caminho, vá trabalhar pois tudo o que quero é um sistema eficiente e seguro que me permita fazer o mesmo.
Enquanto isto, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, já acionado, fazer valer os direitos dos usuários.
SR. DIAS e demais interessados no assunto.
QUERO FAZER VALER O QUE ESTA ESCRITO ABAIXO:
LEI Nº 12.575 DE 26 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a gratuidade para pessoas com deficiência nos
transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada às pessoas com deficiência,
comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal
do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
§ 1º – Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2º – A fruição da gratuidade dependerá de prévio cadastramento da
pessoa no órgão competente do Poder Executivo Estadual.
§ 3º – A regulamentação desta Lei estabelecerá os critérios para a
concessão da Carteira de Passe Livre Especial.
Art. 2º – O direito à gratuidade se estende aos acompanhantes das
pessoas com deficiência que necessitem de auxílio no deslocamento.
Parágrafo único – Os acompanhantes somente terão direito à
gratuidade quando estiverem auxiliando a pessoa com deficiência e desde que
previamente cadastrados no órgão competente.
LEI Nº 12.044 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre o Sistema de Transporte Hidroviário
Intermunicipal de Passageiros e Veículos do
Estado da Bahia – SHI, e dá outras providências.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 13 – A prestação dos serviços de transporte hidroviário intermunicipal de
passageiros e veículos, inclusive o gerenciamento da operação e sua infraestrutura de
apoio, será regida pelos seguintes princípios gerais:
I – preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e
social;
II – integração regional;
III – harmonização dos interesses dos usuários, quanto à qualidade, segurança e oferta
dos serviços de transporte, e dos concessionários e permissionários, quanto à
remuneração pelos serviços prestados;
IV – eficientização dos custos;
VII – desenvolvimento da infraestrutura social, em especial, de transporte de
passageiros, em consonância com uma das diretrizes traçadas no planejamento
estratégico estadual
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 23 – Considerar-se-ão, dentre outros, como indicadores de qualidade dos serviços
prestados:
I – as condições de segurança para navegação, competência exclusiva da Autoridade
Marítima, conforto e higiene das embarcações, terminais e pontos de atracação;
II – o cumprimento das condições de regularidade, continuidade, pontualidade,
eficiência, atualidade e cortesia na prestação;
Art. 24 – A AGERBA procederá ao controle permanente da qualidade dos serviços,
valendo-se, inclusive, da realização de auditorias para avaliação da capacidade
técnico-operacional do concessionário ou permissionário.
§ 1º – A AGERBA é facultado, sempre que julgar conveniente ao interesse público,
efetuar inspeções nas embarcações, equipamentos e instalações utilizados na
prestação do serviço de transporte de passageiros e veículos, podendo determinar aPublicada no DOE 04.01.2011
sua suspensão àqueles que não estiverem em condições de segurança, higiene e
conforto dos usuários e aplicar as penalidades previstas nesta lei, sendo que o retorno
do equipamento à navegação somente poderá ocorrer após aprovado em nova vistoria
realizada pela Agência.
§ 2º – Na hipótese de ausência de condições de segurança das embarcações,
incumbe à Autoridade Marítima a realização da vistoria para, se possível, proceder o
retorno do equipamento à navegação.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 25 – Os serviços do SHI serão remunerados mediante receitas provenientes das
tarifas pagas pelos usuários desses serviços, as quais serão calculadas e revistas
periodicamente pela AGERBA.
Parágrafo único – Os bilhetes individuais ou cupons emitidos eletronicamente pelos
concessionários e permissionários do SHI são documentos fiscais, sujeitos ao controle
dos órgãos fazendários competentes.
(tarifa social)
§ 2º – Quando razões de interesse assistencial determinarem a gratuidade total ou
parcial, a lei que a instituir indicará, também, a previsão do seu custeio pelo Poder
Público Estadual.
Art. 29 – Os terminais hidroviários serão de uso obrigatório pelos concessionários e
permissionários do SHI para a efetuação do embarque e desembarque dos usuários, e
terão o valor da sua Tarifa de Utilização de Terminal (TUTE) fixado de acordo com a
classificação funcional estabelecida pela AGERBA. (será que o estacionamento de São joaquim deixou de fazer parte do terminal hidroviário ???)
GRUPO III – INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE
5 – Recusar-se a receber ou atender a correspondências, comunicados, registro de
ocorrências e notificações de Autos de Infração, emitidas pela AGERBA, e de atender
às determinações da Fiscalização.
6 – Deixar de providenciar transporte ou dar hospedagem e alimentação para os
passageiros, no caso de interrupção de viagem.
8 – Deixar de cumprir as determinações da AGERBA sem motivo justificado.
10 – Deixar de comunicar à AGERBA a desativação de embarcações.
11 – Antecipar ou retardar o horário programado pela AGERBA para o início das
viagens.
Estes são alguns tópicos que julgo de extrema importância para a melhoria dos serviços do sistema ferry boat.
Os atrasos continuam frequentes e os prejuízos são enormes. Normalmente temos compromissos e horários à cumprir o que tornou-se ainda mais difícil quando dependemos dos serviços do sistema ferry boat. Devo salientar que, em períodos de chuvas, raramente contamos com as lanchas.
O maior absurdo que constatamos nesta última semana foi a suspensão das prioridades e o aviso de que prioridades seriam apenas e após as 22 hs. Usuários em tratamento médico e até fazendo hemodiálise buscaram socorro através da imprensa pois as informações dos fiscais da AGERBA, é que estão impedidos de multar.
Olha aí! Olha aí! O senhor Dias tá de cara virada pra mim! Tenho nada com isso não, vai trabalhar, vai arrumar o que fazer, a dona Lenise tá é muito certa. Vai! Vai! Vai trabalhar sô!