Thais Leitão e Alex Rodrigues
Agência Brasil
Brasília – Mais um condenado no julgamento da Ação Penal 470, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), recorreu hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
O prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.
Além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda não foi definido pelo STF.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

































