Alana Gandra
Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Gol Linhas Aéreas terá até o próximo dia 19 para entrar com recurso ordinário contra a sentença da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que a condenou em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, obrigando-a a reintegrar cerca de mil trabalhadores demitidos na Webjet, sob pena de multa diária por trabalhador. O processo de fusão da Gol com a Webjet foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em outubro do ano passado. No mês seguinte, a Gol demitiu 850 funcionários da Webjet.
A sentença divulgada hoje (14) atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e confirma a liminar dada em dezembro do ano passado para que a Gol readmita os empregados dispensados e os insira em sua escala de trabalho. Em nota, a Gol informou que manterá o seu posicionamento e que irá recorrer da sentença.
A indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, foi fixada pelo fato de a Gol não ter cumprido a legislação e ter acarretado prejuízos aos funcionários da Webjet. O dinheiro da indenização, porém, não vai para os demitidos. Ele será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “É uma forma de penalizar a empresa porque, lá atrás, mandou todo mundo embora sem negociar”, disse o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, responsável pela ação em conjunto com a procuradora Lúcia dos Santos Gomes.
O mesmo ocorrerá com as multas pelo não cumprimento da liminar que determinava a reintegração dos empregados demitidos na própria Gol e não na Webjet, como ocorreu em dezembro de 2012. Essas multas já somam R$ 58 milhões. Ela é calculada com base no valor de R$ 1 mil por dia, por trabalhador demitido.
O MPT-RJ havia pedido R$ 5 milhões de indenização por danos morais e pretende, inclusive, recorrer do valor fixado pela Justiça do Trabalho, informou o procurador Solar, “porque entende que o valor é ínfimo diante da conduta e do patrimônio da Gol”.
O MPT prometeu adotar medidas para assegurar que a Gol cumpra a decisão da Justiça. Entre elas, poderá ser pedida a penhora da receita da Gol para garantir o pagamento dos trabalhadores demitidos. Solar acredita, porém, que a companhia aérea “reveja a conduta dela e mantenha esses trabalhadores”. Segundo o procurador, se, por acaso, não o fizer, o Ministério Público vai cobrar essas multas e vai assegurar os valores com a Gol para o pagamento dos salários desses trabalhadores. Então, ela vai pagar, seja espontaneamente, seja por medidas judiciais para obter os valores suficientes para honrar esses salários”, disse. A Gol tem até o quinto dia útil de abril para pagar os salários dos funcionários demitidos.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, esclareceu que a demanda está em andamento e, por essa razão, o recurso da Gol “é perfeitamente possível”. Disse que o Ministério Público também não está satisfeito com tudo que foi decidido. A Procuradoria do Trabalho espera receber a decisão da Justiça do Trabalho para fazer uma leitura detalhada da sentença, a fim de que o Ministério Público Federal no Rio defina se vai recorrer. “Eles [Gol] vão recorrer, porque perderam. Nós podemos até recorrer, em busca de mais alguma coisa”.
Camargo não tem dúvida que a demanda vai chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas que não vai ter sucesso. “Aí eles não vão ter mais para onde ir, porque o que foi decidido aqui no Rio de Janeiro está rigorosamente de acordo com a jurisprudência predominante do TST”. Segundo o procurador-geral, a Gol está buscando um caminho que “pode levar a uma condenação muito significativa, com valores muito altos, porque está descumprindo seguidamente decisões judiciais”





























