O jornalista Luis Nassif e o portal iG deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao diretor da Veja, Eurípedes Alcântara, por ofensa à honra numa série de artigos, informou o portal Conjur.
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A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do caso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, decidiu com base no voto-condutor feito pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho. O caso é sobre os limites da liberdade de expressão e imprensa, além do direito de crítica.
“A questão envolve conflito entre direitos fundamentais, porque, de um lado, urge preservar direitos personalíssimos do sujeito acusado, tais como a honra e a imagem, enquanto, de outro, não podem ser negados os direitos dos réus de informar e se manifestar”, explicou o relator.
Artigos – Em 2008, Nassif publicou em seu blog uma série de artigos criticando a atuação de Alcântara no comando da redação de Veja. Segundo Nassif, a revista seria complacente com o banqueiro Daniel Dantas. Em quatro artigos, ele afirmou que Alcântara seria “o contato direto de Daniel Dantas com a Veja” e que isso seria decorrente de “um acordo operacional” entre a revista e o Grupo Opportunity.
Para Zuliani, os artigos foram uma ofensa gratuita e despida de fundo probatório e não uma simples crítica à linha editorial adotada por Alcântara em seus trabalhos na revista.
O relator ressaltou, ainda, que as declarações do réu não comportariam responsabilização se fossem limitadas a tratar da existência de um jornalismo tendencioso, da relação do banqueiro com a mídia ou mesmo de alguma aproximação entre ele e o Alcântara.
Para o desembargador, Nassif acusou especificamente e pessoalmente o jornalista de ter celebrado aliança intrincada com banqueiro e de manipular notícias a seu favor.
“Foram ultrapassados, assim, os limites do direito de crítica, de exposição de opinião ou debate público, incorrendo os réus no abuso de direito previsto no artigo 187, do CC. Note-se que quando ocorre excesso, perseguições públicas e ofensas não há como pretender que as manifestações sejam respaldadas sob o manto do direito de crítica, porque se desborda a liberdade de expressão e imprensa”, concluiu Zuliani.
Portal também responsabilizado – Em seu recurso, o iG sustentou que há ilegitimidade passiva no caso. Afirmou que não tem relação com o conteúdo dos “posts” do “blog” de Nassif, nem responsabilidade por opinião de blogueiros e que não há ilícito no exercício de liberdade de manifestação sobre fatos de interesse público.
Para o desembargador, no entanto, o iG também tem responsabilidade no ocorrido e deve arcar solidariamente com a indenização por danos morais. “No caso, a posição da empresa é semelhante a de um grande jornal que não pode ficar alheio às matérias de seus jornalistas”, afirmou. (Portal Imprensa)