O ex-secretário municipal da Educação de Salvador, professor Carlos Soares ”nunca esteve inelegível”, assim enquadrado por um equívoco do TRE da Bahia, o que será corrigido pelo TSE com base em jurisprudência firmado pela Corte Superior. A informação é do advogado de Soares, Bruno Adry. Soares foi candidato a vereador pelo PMN nas últimas eleições municipais e obteve 4 mil votos.
O advogado Bruno Adry explica que recente decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, no último dia 20 de novembro, que membros de diretórios partidários que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União não estão inelegíveis. O caso se refere ao município de Lagarto-SE (RESPE n.º 13724), onde o TRE daquele estado indeferiu o pedido de registro ao cargo de prefeito formulado por José Wilame de Fraga, já que o mesmo teve, na condição de tesoureiro estadual do PTB, contas relativas ao repasse do Fundo Partidário rejeitadas pelo TCU.
”Na Bahia, esse entendimento libera políticos como Carlos Soares, que na condição de ex-tesoureiro do PDT e coordenador financeiro da campanha de João Henrique Carneiro à Prefeitura de Salvador no ano de 2000, teve a prestação de contas com pendências no TRE da Bahia, junto com o ex-deputado federal Severiano Alves, em função da Flavia Filmes ter fechado as portas na época e não apresentou a Nota Fiscal de prestação de serviços de mídia da campanha de João Henrique”, sustentou o advogado.