Carolina Brígido, O Globo
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que caberá à Câmara decidir se os deputados condenados no processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), perderão o mandato. Isso acontecerá independentemente do que definir o Supremo, defendeu o parlamentar ao chegar na cerimônia de posse do novo ministro da Corte, Teori Zavaski.
Maia afirmou que esse entendimento consta na Constituição, e mencionou votação sobre o assunto para embasar essa posição:
– A Constituição é muito clara, determina que, em julgamento criminais, a decisão final é da Câmara ou do Senado, de acordo com o caso. (Carolina Brígido, O Globo)
































Declarada a perda de mandato pelo Supremo – inciso IV, Art. 55 CF -, a cassação se dará na forma do parágrafo 3º, Art.55 CF, por declaração da Mesa da Casa, de ofício ou (…), assegurada ampla defesa. Só que os motivos da ampla defesa, no coso, não podem invalidar a decisão da Suprema Corte. Se um “ficha suja” não pode se candidatar, mais imoral será a sua permanência no Parlamento.
A condenação penal, que mancha o currículo de um político, não pode ser menosprezada por uma decisão mascarada e política do voto secreto, de que trata o parágrafo 2º, Art. 55 CF, no seu resultado absolutório. A decisão política, mal-intencionada, não pode prevalecer diante de um veredicto da Suprema Corte. Deve haver ética,moralidade,racionalidade,bom-senso e respeito com a sociedade e as instituições.É o que a sociedade espera da Câmara Federal.