A Corte Suprema de Justiça da Argentina rechaçou nesta terça-feira o pedido apresentado pelo grupo Clarín para que fosse prorrogada uma liminar que suspendeu a aplicação de dois artigos da Lei de Serviços Audiovisuais, a chamada “Lei de Meios”. A liminar, obtida pelo grupo após a aprovação da lei, em 2009, vence, também por decisão da Corte, no próximo dia 7 de dezembro.
O máximo tribunal do país ordenou à Câmara Civil e Comercial Federal que resolva o caso iniciado pelo Clarín, que considera os artigos 45 e 161 inconstitucionais, já que, na visão do grupo, ambos violam direitos adquiridos.
Se os dois artigos entrarem em vigência, o Clarín perderá dezenas de licenças de rádio e TV, já que a nova lei reduz o número de concessões permitidas por empresa. A Casa Rosada antecipou sua decisão de, a partir do já famoso 7-D, recuperar licenças em poder de todos os grupos que estiverem fora da lei.
O governo informou, através da Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais (AFCSA), que deverão ser entregues ao Estado as concessões de menor valor simbólico e econômico, assim como também os bens usados para operá-las. O Estado determinará, portanto, quais licenças o Clarín perderá e, posteriormente, passarão a ser controladas por novas empresas, que participem nas licitações convocadas pelo governo.
A Câmara Civil e Comercial, âmbito no qual o caso deveria ser resolvido, está mergulhada numa gravíssima crise. Nos últimos meses, o governo recusou dez juizes que deveriam encarregar-se do caso Clarín. Vários, como Raúl Tettamanti, terminaram renunciando. O caso de Tettamanti foi escandaloso, já que o magistrado alegou ser vítima de “violência moral” em sua carta de renúncia.
O mais provável, portanto, é que a Câmara não se pronuncie sobre a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 e o governo fique com o caminho livre para aplicar plenamente a lei, a partir do 7-D, dia em que a presidente Cristina Kirchner estará em Brasília, participando de uma cúpula de presidentes do Mercosul. (O Globo)






























