A procuradora Luiza Cristina Frinscheisen, chefe da Procuradoria Regional da República em São Paulo, declarou nesta quinta feira, 22, que os deputados que aprovaram a PEC 37 – que alija o Ministério Público das investigações de caráter criminal – “prestaram um desserviço à sociedade”.
Para Frinscheisen, que acumula 20 anos de experiência no Ministério Público Federal, “é inadmissível” que procuradores e promotores não possam fazer investigações “nesse momento de recrudescimento da criminalidade, especialmente nos Estados de São Paulo e de Santa Catarina”.
A PEC 37 foi aprovada quarta feira, 21, por 14 votos a dois na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A proposta, que atribui às polícias Federal e Civil nos Estados competência exclusiva para promover investigações de âmbito criminal, ainda será debatida pelo plenário da Câmara e do Senado.
A procuradora destaca que “as melhores e mais profundas investigações” contra organizações criminosas e o colarinho branco foram executadas com êxito nas ocasiões em que a polícia contou com a participação do Ministério Público.
Frinscheisen faz um alerta sobre o alcance da PÈC 37. “Dizer que investigação é monopólio da polícia não afasta só os procuradores e promotores, mas também o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Receita e outros órgãos de fiscalização.”
A procuradora disse que espera que os parlamentares que ainda vão debater a PEC 37 “tenham uma visão completa e real de como efetivamente é benéfico para o País a investigação do Ministério Público”.
“Não queremos exclusividade, o Ministério Público nunca quis”, assinala Frinscheisen. “O Ministério Público quer a possibilidade de também poder investigar. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já vem reconhecendo como legítima a investigação do própria pelo Ministério Público em situações que envolvem atos de agentes públicos. O Supremo reconhece que o Ministério Público possui independência para conduzir as investigações e até complementar provas policiais.”
A procuradora observa que “a polícia não tem capacidade postulatória, quem deve requisitar à Justiça quebra de sigilo, bloqueio de bens e prisões é o Ministério Público”.
Frinscheisen lamenta que a aprovação da PEC 37 pela Comissão Especial se dá na contramão de avanços do Ministério Público no combate ao crime organizado, inclusive com a nova lei de lavagem de dinheiro que autoriza procuradores e promotores a fazer requisição de informações diretas, como dados cadastrais de investigados.
“A PEC contraria tratados internacionais que preveem investigações por parte do Ministério Público”, acentua a procuradora regional da República em São Paulo. (Estadão)