A Justiça do Distrito Federal livrou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando de uma ação de improbidade administrativa que pedia a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos.
O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, extinguiu a ação proposta pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2011 por entender que houve erro técnico.
Segundo ele, o Ministério Público só poderia ter processado Lula durante o mandato –e por meio de outra ação, a de crime de responsabilidade. Para o magistrado, o MPF poderia ter usado ações civis comuns para ressarcimento dos danos, mas não a de improbidade administrativa, que pode acarretar na suspensão dos direitos políticos.
A Procuradoria da República no Distrito Federal acusava Lula e o ex-ministro de uso da máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão, pelo envio de 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004.
Segundo a procuradoria, cartas assinadas por Lula e Lando informavam sobre consignados com taxas de juros reduzidas. À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, dizia a acusação.
O BMG vendeu em 2004 parte da carteira de crédito consignado à Caixa Econômica Federal por R$ 1 bilhão.(Flávio Ferreira,Matheus Leitão e Andréia Sadi/Folha de São Paulo).