CLÁUDIO HUMBERTO
A presidenta Dilma criou “aposentadoria pré-datada” para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto. Em ato no Diário Oficial da União de 16 de novembro, ela “concedeu” a inatividade a partir do dia 17, o que constitui grave ilegalidade: o artigo 188 da lei 8.112, de 11/12/1990 (a lei do funcionalismo), é claro ao determinar que a aposentadoria vale a partir da data de publicação do ato no DOU.
Vale a publicação – Segundo a lei do funcionalismo público, “a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato”.
Gentileza ilegal – No STF, o entendimento dos ministros é o de que Dilma quis ser gentil com Ayres Britto, atropelando a lei do funcionalismo.
Ah, bom – Dilma assinou a aposentadoria de Ayres Britto com a ministra interina da Justiça, Márcia Pelegrini. Ex-secretária municipal de Diadema (SP). (Coluna de Cláudio Humberto)