CLÁUDIO HUMBERTO
* As informações e opiniões publicadas nesta coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e, necessariamente, não refletem a posição do Jornal da Mídia.
Os ex-ministros Eliseu Padilha (Transportes) e Eduardo Jorge Caldas Pereira (Secretaria-Geral da Presidência) serão julgados por improbidade administrativa, acusados de fraude num acordo do extinto DNER e a empresa 3 Irmãos, que culminou no “escândalo dos precatórios”. A Justiça Federal acatou a denúncia, em 2003, do Ministério Público Federal. Ambos foram ministros do governo FHC.
Precatórios – Segundo o MPF, lobistas e servidores recebiam propina para pagar indenizações judiciais milionárias, furando a fila dos “mortais”.
Briga antiga – Eduardo Jorge, o “EJ”, trava há anos uma briga judicial contra procuradores federais acusados de persegui-lo.
Manjado pelo MPF – O controvertido Eliseu Padilha, dirigente do PMDB, sempre teve seu nome envolvido em denúncias de irregularidades no governo FHC. (Coluna de Cláudio Humberto)































Prezados Senhores:
Como vi a publicação da matéria intitulada Dois ex-ministros de FHC processados por improbidade, relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço que:
I – Não se trata de um novo processo ou coisa da ordem. Esta ação tramitava desde o ano de 2003 e a Justiça Federal de Primeira Instância já a havia rejeitado;
II – Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele que motivou sua postagem é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;
III – No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha participação no assunto foi a seguinte:
1 – Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, expediente de rotina, nos seguintes termos:
“Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997
Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área de competência desse Ministério.
Muito agradeceria providências de Vossa excelência que permitam o exame do referido documento e, posteriormente, o envio de informações a esta Secretaria-Geral do
seu resultado.
Atenciosamente.
EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA”
2 – Cumprido a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;
3 – Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.
Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.
IV – O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe. Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados 15(Quinze) anos – desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;
V – Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo, repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;
VI – Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido “requentada”, pela enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.
Agradeço pela oportunidade de, com sua publicação desta, ser conhecida a outra face de tal “requentada” notícia.
Atenciosamente.
ELISEU PADILHA.
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