Na sessão desta quinta-feira do 32º dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do réu José Dirceu pelo crime de corrupção ativa. Considerado a figura central do esquema de compra de parlamentares pelo Ministério Público (MP) e pelo relator, Joaquim Barbosa, Dirceu, para Lewandowski, não tem contra si nenhuma prova objetiva que o incrimine.
Para o revisor, o “Parquet”, como se refere ao “MP”, não apresentou nada além de “ilações”. Apesar do seu entendimento, em seguida, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber pediram a condenação de Dirceu e José Genoino. Para eles, não é crível que Delúbio Soares fizesse tudo sozinho, que montasse um esquema para comprar parlamentares sem o conhecimento da cúpula petista.
Rosa Weber e Fux também pediram a condenação, assim como Lewandowski, de Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos por corrupção ativa. Rogério Tolentino foi absolvido pelo revisor, mas condenado pelos outros ministros. Anderson Adauto e Geiza Dias foram absolvidos pelos quatro ministros que até agora votaram.
— Assento que é absolutamente impossível dissociar o apoio político do financeiro. Então, evidentemente que esse apoio financeiro veio em função de um apoio político. Então, há vários elementos aqui arrolados que me carreiam a paz necessária para também julgar procedente a acusação em relação ao réu José Genoíno.
Quanto a José Dirceu, Fux citou os encontros do réu com outros acusados, e a figura conhecida de Dirceu como articulador político.
— Em relação ao primeiro denunciado, José Dirceu, conclui que efetivamente ele é responsável pelo crime de corrupção ativa. O elemento mais tênue das provas que se têm aqui são as regras da experiência comum, no sentido de que, pelas reuniões a que compareceu, pelos depoimentos prestados, evidentemente que este denunciado figura como articulador político desse caso penal, até pela sua posição de proeminência no partido e de destaque no governo.
Ele fundamentou seu voto, ainda, em uma concepção probatória da Suprema Corte de Portugal.(O Globo)