
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que compõe a Turma, defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que não podia ser negado a ele. Ela ainda destacou que nesse caso, a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram com a posição da desembargadora.
Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto alegou que a prisão de Andressa havia sido decretada pois ela seria um obstáculo ao andamento do processo, o que não se configurou.
Outro ponto que constava no pedido de habeas corpus, que pedia que Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos, também foi revogado. Porém, ela não poderá ter contato com réus da operação Monte Carlo que estão em liberdade. (O Globo)






























