CLÁUDIO HUMBERTO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiriam que o colega Cezar Peluso terá tempo para apresentar seu voto no julgamento do mensalão, antes de sua aposentadoria em 3 de setembro próximo, ao completar 70 anos. Além da possibilidade de antecipá-lo após a leitura do voto do relator, Peluso poderá fazê-lo a qualquer tempo, mediante autorização do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.
Quem autoriza – O artigo 135, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF prevê o voto antecipado de ministro “se o presidente [do STF] autorizar”.
Precedentes – Há precedentes no STF: na decisão sobre direito de greve do servidor, houve antecipação de voto do ministro Celso de Mello.
Casos históricos – Também anteciparam votos, na história recente do STF, os ministros já aposentados Ellen Gracie, Célio Borja e Sepúlveda Pertence.
Manobras à vista – Defensores de mensaleiros querem protelar sessões para inviabilizar o voto de Cezar Peluso, juiz considerado rigoroso em suas sentenças. (Coluna de Cláudio Humberto)