Advogados de réus do processo do mensalão dizem que as sentenças dos ministros do Supremo, previstas para o começo do próximo mês, não representarão o fim do caso.
Há pelo menos dois tipos de recursos que os advogados já planejam: um para esclarecer dúvidas sobre as sentenças e outro para os casos em que a condenação não for unânime –nesse caso, o réu precisaria receber ao menos quatro votos de absolvição. O Supremo tem 11 ministros.
O segundo tipo de recurso, previsto no artigo 333 do regimento interno do Supremo, nunca foi usado desde a fundação da corte, em 1890.
Esse artigo prevê, num exemplo hipotético, que se José Dirceu for condenado por 7 votos a 4, seu advogado tem o direito de pedir um novo julgamento.
“O mensalão não é um julgamento do tipo bala de prata; acabou, os condenados vão para a prisão”, diz Oscar Vilhena Vieira, professor da Fundação Getulio Vargas e um dos principais estudiosos do Supremo.
O princípio filosófico de fazer um novo julgamento em casos em que houver quatro votos de não condenação é a velha noção de dúvida do direito romano, segundo Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. “Se os ministros não têm certeza sobre um réu, é como se o Supremo tivesse a humildade de reconhecer que ele merece um novo julgamento.”
O próprio ministro Celso de Mello já citou essa possibilidade de recurso em debates no julgamento do mensalão.
O recurso que deverá ser mais usado, porém, é o chamado embargo declaratório, para esclarecer dúvidas, por causa da complexidade do caso. “Num julgamento com 38 réus e mais de cem crimes, é óbvio que vão existir muitas dúvidas. A mais frequente deve ser sobre as penas”, diz o advogado Celso Vilardi, defensor de Delúbio Soares. (Mario Cesar Carvalho/Folha de São Paulo)




























