CLÁUDIO HUMBERTO
O Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou, mas já definiu regras para julgamento do mensalão, como limitar a quatro, por réu, o acesso de pessoas às sessões. Além do próprio acusado, mais três defensores terão assento no plenário, e as primeiras fileiras serão reservadas aos advogados que farão sustentação oral. Se o réu faltar ao julgamento, a vaga será distribuída a outras pessoas interessadas em assisti-lo.
Sem exceções – O STF decidiu não abrir exceções: cada réu só será representado por três advogados. Na ausência, a vaga não será de mais um defensor.
Vacina antimanobra – A Defensoria Pública está de sobreaviso: advogado que se ausentar para pedir nulidade do julgamento será substituído por defensor dativo. (Coluna de Cláudio Humberto)