O governo estadual tem o prazo de 48 horas para retirar a propaganda “É de Salvador. É de Todos Nós” de todos os meios de comunicação em que esteja sendo veiculada. A determinação é do juiz Ricardo D’Ávila, da 17ª Zona Eleitoral, que concedeu liminar favorável à ação da coligação DEM/PSDB/PPS/PV/PTN, na noite de ontem.
O descumprimento da decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia. A coligação democrata requereu a suspensão por causa do conteúdo subliminar da propaganda governamental, dirigida apenas a Salvador, em época eleitoral, com o flagrante objetivo de favorecer a candidatura do candidato petista Nelson Pelegrino, correligionário do governador.
































