Salvador – O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itabela, na gestão de Osvaldo Gomes Caribé, pela realização irrazoável de gastos com diárias, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 65.602,16, com recursos próprios, e imputou multa de R$ 5 mil.
O termo apontou que o prefeito pagou a si próprio o montante anual de R$ 63.500,00, que corresponde a 63% do total dos seus subsídios no ano de referência, em desacordo com os princípios da razoabilidade, economicidade, impessoalidade e eficiência. E que o denunciado teria se ausentado do Município, no ano de 2011, por 105 dias, aproximadamente, sem que fosse comprovado o nexo entre a despesa realizada e o interesse público satisfeito com tais afastamentos.
Vale ressaltar que, em parte dos processos de pagamento, o gestor não teria demonstrado a efetiva aplicação dos recursos, mesmo após ter sido notificado pela Inspetoria Regional através de relatórios mensais.
A relatoria concluiu afirmando que o prefeito revelou-se ganancioso no recebimento do dinheiro público, esquecendo-se que a sua aplicação deve, prioritariamente, atender ao interesse público, e não ao seu, particular.
Ainda cabe recurso da decisão.