
Segundo a delegada Heloísa Simões, coordenadora da CFPC, cabe à Polícia Civil a concessão da licença para venda de fogos de artifício e que os comerciantes estavam negociando os fogos sem o laudo pericial fornecido pelo Departamento de Perícia Técnica (DPT) e que atesta o cumprimento das normas de segurança. “Foram notificados e ficaram provisoriamente impedidos de funcionar até a expedição do documento, seguida da concessão da Polícia Civil”, afirmou, esclarecendo que o laudo, referente à localização dos barracões e também expedido pelo DPT, já havia sido liberado.
“A operação teve como objetivo inibir a venda de produtos irregulares em local inapropriado, evitando que vidas sejam colocadas em risco”, afirmou a delegada coordenadora da CFPC. Explicou que diversas normas devem ser seguidas e que a vistoria realizada pelo Procon constatou irregularidades na venda de alguns produtos. “Informações importantes para o consumidor, como data de validade, manuseio e dados do fabricante, não constavam nas embalagens”, ressaltou.
A diretora de Fiscalização do Procon, Isabela Barreto, autuou administrativamente os comerciantes, apreendendo os produtos irregulares. Todo o material recolhido das 17 barracas ficou sob a responsabilidade do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 6ª Região Militar do Exército, que transportou e armazenou os fogos, para posterior destruição.
Prevenção – Para concessão da licença, a CFPC exige o atendimento de uma série de critérios estabelecidos pelo decreto estadual 12.163. O local definido para montagem da feira deve ser previamente periciado, quando também se verifica o cumprimento de normas de segurança. Os barracões têm que estar a, pelo menos, cinco metros de distância uns dos outros, 15 metros distantes de locais de circulação de veículos e também a menos de 200 metros de escolas e hospitais, a 100 metros de pontos de ônibus e a 50 metros de qualquer outra edificação.
Depois de montados, os barracões são novamente periciados, quando os técnicos verificam se foram construídos com placas de concreto e se a fiação elétrica está aterrada. O decreto também determina que esses locais sejam iluminados exclusivamente com lâmpadas fluorescentes, devendo cada barracão ter, pelo menos, cinco extintores.
“Essas medidas são adotadas para que, em caso de incêndio, o fogo não se propague”, disse a delegada Heloísa Simões, salientando que, cumpridas todas as normas, a licença para comercialização é concedida.





























