Salvador – Montagens de palcos e realizações de quaisquer naturezas em áreas públicas precisam ser autorizadas pela Prefeitura de Salvador e Polícia Militar (PM). Assim, os eventos conhecidos como ”sambas juninos”, normalmente promovidos em largos, finais de linha e ruas fechadas, se enquadram na mesma regra. A advertência é feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), que, com o objetivo de evitar transtornos à população, pode punir os responsáveis por eventos não licenciados com a aplicação de multa e até interdição.
O primeiro passo para licenciar o ”samba junino” em área pública é procurar a Sesp, órgão municipal que autoriza o uso do espaço urbano. Depois, para que o trânsito não seja prejudicado na região da festa, é necessário buscar a permissão da Transalvador. Em seguida, é preciso obter a anuência da PM, para que haja um trabalho de prevenção contra desordem pública. Por fim, a documentação do responsável pelo evento deverá ser entregue à Sucom, que exige ainda, nos casos de montagens de palcos e afins, a apresentação dos projetos estrutural, arquitetônico, e de segurança, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A abertura do processo de licenciamento deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias úteis, já que a autorização só é emitida após a análise dos projetos citados e devidas verificações/vistorias.
A Sucom também emite a licença para o uso do som no evento, advertindo sobre a importância do cumprimento da Lei Municipal n° 5.354/98, que estabelece os limites sonoros de 70 decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h. Além disso, a Sucom obriga, como condicionante da licença, o responsável pelo evento a manter o local utilizado limpo e os seus equipamentos em perfeito estado.





























