Agência Brasil
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com medida judicial pedindo a inclusão de ex-empregados, autônomos e terceirizados da antiga planta industrial de Paulínia (SP), das empresas Shell (atual Raízen) e Basf, na lista de habilitados a receberem, imediatamente, o pagamento das despesas para tratamento de saúde. Segundo decisão da Justiça, já em fase de execução, as empresas são obrigadas a custear o tratamento de parte dos ex-funcionários.
Produtora de agrotóxicos, a fábrica – inicialmente da Shell comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002, no município paulista de Paulínia, na região metropolitana de Campinas, no interior do estado. A indústria contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.
Até o momento, 786 pessoas têm o direito de receber tratamento médico pago pelas empresas. Os trabalhadores beneficiados são selecionados por um comitê criado, por determinação da Justiça, para dar andamento à execução da sentença. Se a Justiça do Trabalho acatar o novo pedido do MPT, o número de beneficiados passará para 1.142 pessoas.
De acordo com o MPT, não houve consenso nas últimas reuniões do comitê sobre quais trabalhadores deveriam ser habilitados para receber o pagamento do tratamento de saúde. Segundo a procuradoria, as empresas impugnaram a habilitação de alguns ex-empregados, e seus respectivos filhos, sob a alegação de ausência ou insuficiência de documentos.
Diante do impasse, o MPT levou o caso para o Judiciário, suspendendo os trabalhos do comitê. “Não há indicação específica e detalhada do motivo segundo o qual as empresas não reconhecem os habilitados como beneficiários da decisão ora executada, tampouco, provas que amparem a pretendida impugnação”.
O MPT diz que terão direito ao custeio prévio de despesas com assistência integral à saúde ex-trabalhadores, empregados, prestadores de serviços autônomos e os filhos nascidos no curso ou após tais contratações. “Não há qualquer menção à necessidade de apresentação de documentos por parte dos pretendentes aos benefícios previstos na decisão”, destaca ainda o MPT, por meio de nota.






























