O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus pedido pelo contraventor Carlinhos Cachoeira para adiar mais uma vez seu depoimento na CPI que investiga esquema de corrupção comandando por ele. A defesa pediu um prazo de três semanas com o objetivo de preparar melhor o réu para a sessão, mas o ministro não concedeu o benefício. O depoimento foi mantido para esta terça-feira, às 14h.
Como ele vai prestar depoimento como investigado, ele tem o direito de ficar calado diante das perguntas dos parlamentares. O advogado não consultou o STF sobre essa possibilidade, mas, na decisão, Celso de Mello lembrou que o tribunal tem ampla jurisprudência nesse sentido. O ministro ressaltou que, segundo a legislação brasileira, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
“Assiste, a qualquer pessoa regularmente convocada para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito de se manter em silêncio, que representa direta consequência fundada na prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que o legítimo exercício dessa faculdade possa justificar a adoção, contra tal pessoa, de qualquer medida de restrição à sua esfera jurídica”, enfatizou Mello, em sua decisão. (Carolina Brígido, Jailton de Carvalho e Paulo Celso Pereira, O Globo)