Salvador – Fornecer pelo menos 13 carros-pipa, com capacidade de 12 mil litros cada; suspender cobrança de faturas em atraso até que a oferta de água seja regularizada; e proibição de cortar a água mesmo de quem deixar de pagar. Esses são os pedidos feitos em caráter liminar pelo Ministério Público estadual à Justiça em ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para garantir o fornecimento contínuo de água no município de Lafaiete Coutinho, a 355 km de Salvador.
Ajuizada pelos promotores de Justiça Laísa de Araújo Carneiro e Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), a ação pede ainda que todas as faturas cobradas dos consumidores nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água sejam anuladas e que a Embasa seja condenada a reparar os danos morais e materiais causados. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil por parte da Embasa.
Inquérito – A ação foi ajuizada com base no inquérito civil público aberto pelo MP após receber representação da Câmara de Vereadores de Lafaiete Coutinho denunciando uma interrupção de mais de 60 dias no abastecimento de água na cidade, que tem uma população de aproximadamente 4 mil habitantes.
O desabastecimento teve como consequência o comprometimento de serviços públicos indispensáveis, como a educação e a saúde. Em reunião realizada pelo MP em abril, o secretário de Educação do Município informou que as aulas chegaram a ser interrompidas por dois ou três dias, as escolas passaram a funcionar apenas duas horas em cada turno e o calendário escolar foi comprometido.
Na ação, os promotores de Justiça ressaltam que o atual momento de estiagem vivido no Estado não pode ser usado como justificativa para a deficiência no fornecimento de água no município de Lafaiete Coutinho nem como causa excludente de responsabilidade, vez que a própria Embasa, em audiência pública realizada pelo MP em 2009, reconheceu que o sistema de transmissão de água no município, já àquela época, enfrentava dificuldades devido à permanência de equipamentos antigos e defasados no sistema de abastecimento.
“A falta de chuva, se ocorrida, é fato previsível que não caracteriza caso fortuito, até porque outros municípios da região não tiveram o abastecimento comprometido, de onde se conclui que a Embasa age com descaso na prestação do serviço para a pequena cidade de Lafaiete Coutinho”, reforçam os promotores, salientando ainda que, em resposta a uma requisição de esclarecimentos efetuada pelo MP, a Embasa confessou a ineficiência do serviço e afirmou que medidas paliativas seriam adotadas.