REDAÇÃO DO
JORNAL DA MÍDIA
Salvador – O cidadão de Salvador vai continuar sendo penalizado e pagando hora cheia nos 393 estacionamentos de pequeno, médio e grande portes que funcionam na capital baiana. Apesar de a Câmara de Vereadores ter aprovado a lei que obriga a Prefeitura a fiscalizar e regulamentar a hora fracionada, o município vem agora com uma ”justificativa” descabida de que é incompetente (também) para exigir a prática da medida.
Em nota distribuída hoje (8), a Procuradoria Geral do Município colocou um ponto final na questão que envolve a cobrança fracionada. Segundo a nota, a a Prefeitura Municipal não tem competência para legislar sobre o assunto e, por consequência, fiscalizar os estacionamentos, ”pois a ação de legislar sobre matéria de Direito Civil, e esse é o caso, cabe exclusivamente à União, de acordo com o Inciso I do Artigo 22 da Constituição Federal.”
Autor do projeto já aprovado na Câmara Municipal, o vereador Alcindo Anunciação ameaçou recentemente denunciar o secretário de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (SESP), Marcelo Abreu, por não ter ainda exigidos que os estacionamentos comecem a praticar a hora fracionada e assim evitar que o consumidor seja prejudicado.
Para Alcindo, a Sesp, legalmente, já deveria estar aplicando as multas aos estacionamentos que insistem em cobrar a hora cheia e não fracionada. O vereador acusou Marcelo Abreu de “prevaricação” . Segundo ele, independentemente da homologação do prefeito, o projeto já é lei – número 8.055/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto do ano passado.
A Procuradoria Geral do Município explica que mesmo que a Prefeitura ”tivesse competência” para legislar sobre o tema, a Sesp estaria impedida de fiscalizar os estacionamentos, pois descumpriria a portaria 125/ 95 da Lei número 8078 do Código de Defesa do Consumidor que prevê aplicação de multas para os proprietários dos estacionamentos somente se forem cobradas em Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, (limitado de 2 mil a 3 milhões de UFIRs).
A nota diz ainda: ”Como a Lei Municipal número 8055/2011, da autoria do vereador Alcindo da Anunciação, promulgada pela Câmara de Vereadores de Salvador, prevê a cobrança das multas aplicadas em Real (no valor correspondente a 100 salários mínimos), a ação de fiscalização – e a aplicação de multas em Real ou outra moeda – somente poderia ser realizada caso a Prefeitura Municipal obtivesse uma liminar junto à Justiça Federal”.