
JORNAL DA MÍDIA
Salvador – O cidadão de Salvador vai continuar sendo penalizado e pagando hora cheia nos 393 estacionamentos de pequeno, médio e grande portes que funcionam na capital baiana. Apesar de a Câmara de Vereadores ter aprovado a lei que obriga a Prefeitura a fiscalizar e regulamentar a hora fracionada, o município vem agora com uma ”justificativa” descabida de que é incompetente (também) para exigir a prática da medida.
Em nota distribuída hoje (8), a Procuradoria Geral do Município colocou um ponto final na questão que envolve a cobrança fracionada. Segundo a nota, a a Prefeitura Municipal não tem competência para legislar sobre o assunto e, por consequência, fiscalizar os estacionamentos, ”pois a ação de legislar sobre matéria de Direito Civil, e esse é o caso, cabe exclusivamente à União, de acordo com o Inciso I do Artigo 22 da Constituição Federal.”

Para Alcindo, a Sesp, legalmente, já deveria estar aplicando as multas aos estacionamentos que insistem em cobrar a hora cheia e não fracionada. O vereador acusou Marcelo Abreu de “prevaricação” . Segundo ele, independentemente da homologação do prefeito, o projeto já é lei – número 8.055/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto do ano passado.
A Procuradoria Geral do Município explica que mesmo que a Prefeitura ”tivesse competência” para legislar sobre o tema, a Sesp estaria impedida de fiscalizar os estacionamentos, pois descumpriria a portaria 125/ 95 da Lei número 8078 do Código de Defesa do Consumidor que prevê aplicação de multas para os proprietários dos estacionamentos somente se forem cobradas em Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, (limitado de 2 mil a 3 milhões de UFIRs).
A nota diz ainda: ”Como a Lei Municipal número 8055/2011, da autoria do vereador Alcindo da Anunciação, promulgada pela Câmara de Vereadores de Salvador, prevê a cobrança das multas aplicadas em Real (no valor correspondente a 100 salários mínimos), a ação de fiscalização – e a aplicação de multas em Real ou outra moeda – somente poderia ser realizada caso a Prefeitura Municipal obtivesse uma liminar junto à Justiça Federal”.





























Infelizmente teremos que recorrer aos procons para resolver mais este problema. Incompetente esta prefeitura mostra que é…..em tudo o que faz.
A prefeitura só não se mostra incompetente na hora de multar através da SET/TRANSALVADOR. Aquela lá é uma verdadeira fábrica de multas. Ontem ao chegar no aeroporto Luis Eduardo Magalhães, às 20:57, parei na área de desembarque doméstico para aguardar a pessoa que já estava pegando a bagagem. Só desci do carro para ajudar esta pessoa com a bagagem pois ele fez um transplante de figado em São Paulo, de onde acabava de chegar. Ao chegar no meu carro vi dois membros da TRANSALVADOR em direção ao carro próximo ao meu. Neste momento vi a multa no parabrisa do meu carro . Questionei com eles que aquilo era àrbitrário pois a àrea é destinada a embarque e desembarque e eu não estava ali estacionada. Ignorando os meus argumentos, a multa permaneceu. Filmei o carro parado no local destinado a embarque e desembarque, lotado de malas com o registro do horário.
O pior é que fazemos a defesa, anexamos provas e nunca é julgado, passam anos, somos obrigados a pagar as multas sem solução.
Ano passado recebí uma multa de um carro com placa clonada. A foto do veículo infrator deixava claro que nãos e tratava do meu. Recorri e nunca obtive resposta. Vendi o carro, paguei a multa e até hoje nada. O dinheiro é claro, esta “nos cofres públicos”
Prezado Jornal da Mídia,
A lei 8.055/2011 determina não só que o consumidor pague o valor proporcional ao tempo em que utilizou o estacionamento, como também obriga que os estacionamentos privados concedam o prazo de 15 minutos de tolerância. Estou entrando em contado para informar que ambas determinações estão sendo completamente ignoradas pela empresa Sinart, que é a atual responsável pela gestão do estacionamento da rodoviária de Salvador. Hoje, dia 22/04/2013, eu fiquei exatamente 04 minutos e 38 segundos e a funcionária da empresa informou que não existe qualquer tipo de tolerância, quanto mais cobrança fracionada por parte da empresa na qual é funcionária.
Obs.: Tenho comprovante do estacionamento comprovando a autenticidade da informação prestada. Caso necessário, eu envio o comprovante via email, mas de qualquer forma, seguem algumas informações disponibilizadas do ticket emitido pela própria Sinart.
Nº documento: 1304026112
Ticket: 0035987391
Entrada: 22/04/2013 13:56:03
Terminal: M003
Pagamento: 22/04 14:00:41
Valor: 4,00
Permanência: 00:04:38 horas.
Atenciosamente,
Daniel Brasileiro