Daniella Jinkings
Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram hoje (18), por volta das 15h, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. A ação movida pelo partido Democratas (DEM) está tramitando na Corte há oito anos. O relator do processo é o atual presidente da Corte, ministro Cézar Peluso.
Na ação, o DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. Além disso, o DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território.
A sessão foi iniciada com o pronunciamento do advogado do DEM, Carlos Bastide Hobarch. Segundo ele, o decreto presidencial deveria regulamentar o texto constitucional, mas, na verdade, o distorce. “Há três inconstitucionalidades [no decreto]. Em primeiro lugar, o uso indevido da via regulamentar. A instituição irregular de propriedades. O decreto promove uma extensão alterando os beneficiários e ampliando significativamente seus efeitos concretos.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, falou depois de Hobarch. Para Adams, o decreto é instrumental, pois procura tratar o Estado para dar realidade ao texto constitucional. Segundo ele, o sentido de ocupação, no caso, está voltado para a preservação das práticas, usos e costumes das comunidades remanescentes de quilombos.