Salvador – A partir deste ano, quem ainda não fez sua doação ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança), órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), no ano-calendário 2011 ou não atingiu o limite de 6% pode doar 3% do seu imposto de renda devido até o dia 30 deste mês (no limite global de 6%).
Essa mudança só foi possível graças à lei n° 12.594, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de janeiro deste ano. A gestora do Fecriança, Tânia Almeida, comemorou a alteração trazida pelo novo regulamento, uma vez que aumentou o prazo e facilitou a dedução do imposto de renda por parte das pessoas físicas que contribuírem com o fundo. “O Fecriança é o órgão responsável pela gestão dos recursos destinados às políticas públicas voltadas para a proteção da defesa da criança e do adolescente”.
De acordo com o presidente da Delegacia Sindical de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira, com a alteração introduzida pela referida lei, é permitido fazer a doação dentro do próprio ano da entrega da declaração e ainda deduzir do imposto devido o valor pago.