Cláudio Humberto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta (4), que tenha relativizado a pena contra pessoas que estupram crianças menores de 14 anos. Em nota, o órgão diz que, se houve violência, o réu deve ser punido e nega que a decisão do tribunal institucionalizou a prostituição infantil.
“A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente”, justificou. “A decisão trata da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato”, completou.
Segundo o STJ, a decisão não promove a impunidade de quem se deita com uma criança menor de 14 anos, “apenas permite que o acusado possa produzir prova de que o ato sexual aconteceu com consentimento da suposta vítima”.
Na mesma nota, o presidente do tribunal, Ari Pargendler, nega ainda ter admitido rever a decisão do caso concreto. “O tribunal pode rever seu entendimento, não a decisão”, disse. (Coluna de Cláudio Humberto)