Com a proximidade do fim do julgamento da Ação Penal 470, a principal dúvida é sobre o futuro político dos deputados federais condenados no escândalo do mensalão. O assunto é controverso, mas o entendimento vigente no Legislativo é de que um parlamentar só perde o mandato se o Congresso decidir pela cassação, mesmo quando há condenação judicial.
Como a Câmara dos Deputados irá se comportar diante de um caso tão polêmico, ninguém sabe. Olhando para o passado, no entanto, vê-se uma Casa que arquiva muito e pune pouco. Nos últimos oito anos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurou 111 processos. Apenas quatro culminaram com a perda de mandato, 3,6% do total.
Entre 1949 e 2011, 179 deputados federais acabaram cassados. A maior parte (150) foi punida durante o período militar. Desde 2005, quando o mensalão veio à tona, 11 parlamentares perderam o mandato. Sete por conta de decisões judiciais, das quais quatro oriundas da Justiça Eleitoral. É o caso do único cassado em 2011: Chico das Verduras (PRP-RR), punido por compra de votos.
Em 2012, três deputados responderam a processos no Conselho de Ética. Nenhum perdeu o mandato. Nos três casos as representações foram arquivadas sem nem sequer chegarem a ser investigadas. Há, ainda, situações em que o Conselho de Ética aprova o parecer pela cassação, mas o plenário da Câmara mantém o parlamentar na função.
A perda de mandato pode ser declarada com maioria absoluta dos votos (257 dos 513 deputados) ou pela Mesa Diretora, no caso, por exemplo, das condenações feitas pela Justiça Eleitoral. (Correio Braziliense)