Supremo Tribunal Federal (STF) . Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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CLÁUDIO HUMBERTO
Após breve e constrangido silêncio, entidades de magistrados e do ministério público passaram a defender abertamente, em notas públicas, os chamados “penduricalhos” que garantem remuneração mensal acima do teto constitucional de R$46 mil mensais, agora ameaçados por liminares dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes. A lista de vantagens impressiona. Só no âmbito do Judiciário somam ao menos 21, do tipo auxílios-alimentação, saúde, pré-escolar, funeral, moradia etc.
Incompreensíveis
Todos usufruem de ganhos incompreensíveis para quem paga a conta, tipo “abono de permanência”. E ainda tem o abono “pecuniário de férias”.
Uber particular
Tem “licença-prêmio não usufruída”, “diferença por substituição” e, creia, até mesmo “indenização decorrente do uso de veículo próprio”.
No popular
E tome gratificações: “função eleitoral”, “comarca de difícil provimento”, magistério, exercício cumulativo e, claro, a natalina, o rico “vale peru”.
Históricas, são
As entidades alegam que esses acréscimos são “conquistas históricas” das categorias, pagas há muitos anos, e a súbita extinção seria injusta.
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