Ministro Alexandre de Moraes e o ex-presidente Jair Bolsonaro. (Fotos: Gustavo Moreno/STF)
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CLÁUDIO HUMBERTO
Apesar da pena já definida na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de Jair Bolsonaro ainda não terminou por completo. O voto do ministro Luiz Fux pela improcedência total das acusações contra o ex-presidente não muda o desfecho, mas permite às defesas o ingresso de ao menos um recurso: embargos infringentes, que questionam condenações não-unânimes. “[O voto] pode gerar efeitos práticos relevantes”, explica o criminalista Berlinque Cantelmo.
Opções abertas
A defesa pode fazer reclamação constitucional sobre nulidades ou violações de precedentes e até habeas corpus, explica Cantelmo.
Após recursos
Jurisprudência do STF, alterada à época da prisão de Lula, obriga o julgamento de todos os recursos antes do cumprimento da pena.
Depende de só um
A pena, entretanto, pode começar a ser cumprida de forma cautelar, caso seja vontade do juízo que a vai executar, no STF
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