A venda ilegal de licenças já resultou na punição de 20 ambulantes ‘ Foto: Bruno Concha/Secom PMS
A venda de licenças e kits para vendedores ambulantes e o comércio dos adesivos de trânsito que dão acesso aos circuitos do Carnaval é crime previsto no Código Penal Brasileiro. A prática delituosa está cada vez mais comum, com fraudadores propondo o comércio até por meio da internet. Em uma busca rápida na rede, é possível encontrar ofertas em sites de compras e redes sociais.
Com o intuito de coibir os delitos, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), responsável pelo credenciamento oficial dos ambulantes, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), órgão que cadastra e emite as credenciais de acesso exclusivo aos imóveis residenciais e comerciais localizados nos circuitos, e a Guarda Civil Municipal (CGM) intensificam a fiscalização antes e durante a festa.
A venda ilegal de licenças já resultou na punição de 20 ambulantes, que tiveram suas licenças cassadas e foram impedidos de retirar os kits de isopor, que seguem sendo distribuídos até esta quarta-feira (26). O titular da Semop, Alexandre Tinoco, esclarece que os envolvidos foram identificados através de uma ação em parceria com o serviço de inteligência da Guarda Municipal, que elaborou um relatório comprovando as irregularidades.
“A Semop segue atuando com rigor para coibir esse tipo de prática e garantir que as oportunidades sejam destinadas a quem realmente tem direito”, reforça.
O cadastramento dos vendedores ambulantes para o Carnaval 2025 foi realizado 100% on-line, desde setembro de 2024, garantindo mais transparência, praticidade e segurança no processo. O sistema digitalizado permitiu o monitoramento de todas as inscrições, dificultando fraudes e coibindo a comercialização ilegal das licenças.
O secretário explica que além de ser uma prática criminosa, a venda de licenças e kits fere gravemente o edital de cadastramento de ambulantes.
“É crime previsto em lei, além de ser também uma infração administrativa. Reforço que não será tolerada. A fiscalização em parceria com a Guarda foi intensificada”, garante Tinoco.
Punição prevista em lei – A falsificação e venda dos documentos infringem o artigo 297 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a legislação, falsificar, no todo ou em parte um documento público, é crime que prevê pena de reclusão de dois a seis anos, e multa. Além do crime previsto no artigo 297, a adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outra pessoa, ou ainda para prejudicar terceiros, é característica do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. A reclusão varia de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.
“Licenças são de caráter pessoal e intransferível, seguimos atuando firmemente para coibir qualquer desvio e garantir que os trabalhadores cadastrados de forma legítima tenham seus direitos respeitados. Nosso compromisso é com a transparência e a organização do Carnaval de Salvador, assegurando que a festa ocorra de maneira justa e ordenada para todos”, pontua Tinoco.
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