A recomendação da Sesab é para o uso de máscara nas embarcações e nos terminais de passageiros.
Conforme anunciado ontem pelo governador Rui Costa, foi publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que libera o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos. A medida foi possível, segundo o governador, devido à redução do número de casos ativos de Covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus.
O uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela COVID-19, mesmo que assintomáticas, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Com a liberação do governo, o uso de máscaras segue sendo facultativo em lugares fechados, ou seja, o cidadão escolhe se quer manter a proteção.
Onde o uso de máscaras segue obrigatório:
- Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e farmácias;
- II – locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
- Contato com indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
Além disso, o governo indica que os cidadãos mantenham o uso da máscara em outras situações, como:
- Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
- Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
A medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19.
A publicação reforça que, para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo a necessidade de comprovação da vacinação mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.